No Brasil a Hipnose foi regulamentada pelo decreto n.º 51.009 de 22/07/1961, assinado pelo Presidente da República Jânio Quadros. O decreto proibia o uso da hipnose em espetáculos de qualquer tipo ou forma, em clubes, auditórios, palcos, ou estúdios de rádio e televisão. O decreto foi revogado pelo ex-presidente Fernando Collor através do decreto n.º 11 de 19/01/1991.
Os profissionais médicos, dentistas, psicólogos e fisioterapeutas são orientados pelos seus respectivos Conselhos Profissionais sobre a utilização da Hipnose para fins científicos, de pesquisa, tratamento e cura.
O Conselho de Odontologia foi o primeiro a legislar sobre a hipnose, autorizando seus membros a utilizarem como recurso complementar através da RESOLUÇÃO CFO n.º 185/93 que aprova a Hipnose como prática dos odontologistas.
Atualmente a Hipnose para os Odontólogos está regulamentada pela Lei n.º 5.081 de 24/08/66, no art. 6º, par. I-VI.
Em 1999, o Conselho Federal de Medicina emitiu o Parecer CFM nº 42/1999, em resposta ao PROCESSO-CONSULTA CFM n.º 2.172/97, que tinha por assunto a Hipnose Médica, e, ao final, decidiu que a hipnose é reconhecida como valiosa prática médica, subsidiária de diagnóstico ou de tratamento, devendo ser exercida por profissionais devidamente qualificados e sob rigorosos critérios éticos, sendo o termo genérico adotado por este Conselho foi o de "hipniatria".
Em 20 de dezembro de 2000, o Conselho Federal de Psicologia aprovou e regulamentou o uso da Hipnose como recurso auxiliar no trabalho do Psicólogo através da Resolução CFP n.º 013/00.
Em 2010 passou a ser também reconhecida pelo CREFITO, através da RESOLUÇÃO COFFITO n.º 380/10, como uma técnica complementar autorizada para os fisioterapeutas.